Campanhas

Regulamento Promoção Miradouro Amoreiras 360º Panoramic View

Campanha promocional denominada:

Passatempo Dia Mundial da Fotografia

Art. 1.º

(Objeto)

O presente regulamento tem por objeto disciplinar a organização, funcionamento e utilização da campanha promocional “Passatempo Dia Mundial da Fotografia” do Amoreiras 360º Panoramic View, doravante designado por “Passatempo”.

Art. 2.º

(Objeto)

  1. O presente regulamento aplica-se a todos os participantes inscritos no passatempo, respeitando as regras de participação estabelecidas.

  2. De forma a possibilitar a sua consulta e pleno conhecimento, o presente regulamento encontra-se disponível no Balcão de Informações do Amoreiras Shopping Center, no piso 1, e no site do Amoreiras, em http://amoreiras.com/campanhas/regulamento-amoreiras-360/.


Art. 3.º

(Período de Participação)

O Passatempo decorrerá entre os dias 15 de julho de 2019 e 12 de agosto de 2019, até às 23:59:59.

Art. 4.º

(Condições de Participação)

  1. Os interessados que participem neste Passatempo ficam obrigados a cumprir o disposto no presente regulamento.

  2. Para participar no Passatempo, os interessados têm de fornecer os seguintes dados: nome (primeiro e último), e-mail, número do Cartão de Cidadão e código-postal.

  3. Para a participação no Passatempo ser considerada válida, o perfil de Instagram dos participantes deve estar público.


Art. 5.º

(Instruções de Participação)

Para participar no Passatempo, os interessados devem:

  1. Preencher o formulário disponível em http://bit.ly/Regulamento-Amoreiras360.

  2. Seguir o perfil de Instagram do Amoreiras 360º Panoramic View (https://www.instagram.com/amoreiras360view/).

  3. Seguir o perfil de Instagram da Instanta Fotografia (https://www.instagram.com/instanta.pt/).

  4. Levantar o convite para acesso gratuito ao miradouro Amoreiras 360º Panoramic View na loja Instanta Fotografia do Amoreiras Shopping Center, após validação da inscrição e mediante apresentação do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão utilizado para a inscrição no formulário.

  5. Visitar o miradouro Amoreiras 360º Panoramic View para fazer a fotografia que irá usar para participar no Passatempo, durante o horário de funcionamento em vigor e mediante disponibilidade. O horário de funcionamento poderá ser consultado em https://www.amoreiras360view.com/pt/bilhetes/10.

  6. Publicar no seu perfil de Instagram a fotografia a concurso, entre os dias 15 de julho de 2019 e 12 de agosto de 2019. A descrição deve conter as hashtags #instax360view, #amoreiras360view e #instantafotografia.

  7. Os participantes poderão publicar quantas fotografias quiserem, mas o bilhete é válido apenas para uma (1) subida ao miradouro Amoreiras 360º Panoramic View.

  8. Cada participante pode preencher o formulário de participação apenas uma (1) vez.

  9. Não é permitida a utilização de uma fotografia que já tenha sido tirada antes da data de início do passatempo.

  10. O bilhete é pessoal e intransmissível, não podendo ser dado a outra pessoa que não a que preencheu o formulário de inscrição nem pode ser trocado (por valor em dinheiro, valor em vale ou outros).


Art. 6.º

(Restrições)

O Passatempo está vedado aos lojistas e funcionários das lojas do Amoreiras Shopping Center, bem como aos colaboradores da Mundicenter e da Instanta Fotografia.

Art. 7.º

(Reserva de direitos de publicação e edição de conteúdos)

  1. Todas as participações estão sujeitas à aprovação por parte da Instanta Fotografia.

  2. O Amoreiras 360º Panoramic View e a Instanta Fotografia reservam-se ao direito de publicar todas as participações (fotografias) em todos os canais do universo das marcas, identificando os respetivos autores, através de tag (@username).

  3. O Amoreiras 360º Panoramic View e a Instanta Fotografia reservam-se ao direito de editar as fotografias originais enviadas pelos participantes, de forma a adequá-las para a publicação em todos os canais de comunicação das marcas.


Art. 8.º

(Direitos de autor)

  1. O Amoreiras 360º Panoramic View e a Instanta Fotografia não se responsabilizam por quaisquer violações de direitos de autor ou outras praticadas pelos participantes no âmbito do presente Passatempo.

  2. Com o envio das fotografias no âmbito do presente Passatempo, os participantes declaram expressamente que são os autores das mesmas, sendo titulares de todos os direitos inerentes à imagem que tiverem enviado. Toda e qualquer reivindicação de direitos feitos por terceiros serão da exclusiva responsabilidade do participante. O Amoreiras 360º Panoramic View e a Instanta Fotografia reservam-se ao direito de pedir ao participante o pagamento de uma indemnização por eventuais prejuízos que lhe possam advir de tal ação do participante.


 

Art. 9.º

(Júri)

  1. Das decisões do júri não haverá recurso.

  2. O júri do Passatempo irá integrar três elementos: dois representantes do Amoreiras 360º Panoramic View e um representante da Instanta Fotografia.


Art. 10.º

(Forma de Apuramento do Vencedor)

  1. Após o final do passatempo, o júri elegerá, de entre todas as participações válidas, a participação que melhor reflita o conceito do Passatempo e que cumpram os requisitos indicados no Art. 5.º do presente regulamento (“Instruções de Participação”).

  2. O júri terá como critérios de seleção a adequação ao tema, a originalidade e a criatividade da participação.

  3. Será considerado vencedor deste Passatempo o autor cuja participação tenha sido a eleita pelo júri deste Passatempo.


Art. 11.º

(Descrição do Prémio)

O prémio a atribuir ao vencedor será uma Fujifilm Instax SQ6 Blush Gold.

Art. 12.º

(Publicação do vencedor e contacto com o mesmo)

O vencedor será contactado por e-mail pela Instanta Fotografia e divulgado através de uma publicação feita nos perfis de Instagram do Amoreiras 360º Panoramic View e da Instanta Fotografia no dia 20 de agosto de 2019.

Art. 13.º

(Entrega e Reclamação do Prémio)

  1. O prémio deverá ser levantado na loja Instanta Fotografia do Amoreiras Shopping Center até trinta (30) dias após o contacto com o vencedor.

  2. A apresentação do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão é obrigatório para o levantamento do prémio, devendo o portador do documento estar presente para o efeito.

  3. O prémio é pessoal e intransmissível e não pode ser trocado por outro valor (prémio diferente, valor em dinheiro ou valor em vale).


Art. 14.º

(Proteção de Dados Pessoais)

  1. As entidades organizadoras do passatempo (Mundicenter II – Gestão de Espaços Comerciais, S.A., doravante designada “Mundicenter”, e Instanta, Lda.) comprometem-se a cumprir o disposto no Regulamento Geral da Proteção de Dados (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril (RGPD), bem como na demais legislação aplicável, designadamente a não copiar, reproduzir, adaptar, modificar, apagar, destruir, difundir, transmitir, divulgar ou por qualquer outra forma colocar à disposição de terceiros os dados pessoais a que tenham tido acesso, sem que para tal tenham sido expressamente autorizada pelo titular dos dados em questão ou esteja em causa o cumprimento de uma obrigação legal, comprometendo-se a utilizá-los exclusivamente para as finalidades determinantes da recolha, abstendo-se de qualquer uso fora do contexto, quer em benefício próprio, quer de terceiros.

  2. A Mundicenter e a Instanta, Lda. aplicam todas as medidas técnicas e organizativas ao seu alcance, adequadas à segurança dos dados pessoais recolhidos.

  3. Nos termos e para os efeitos dispostos nos artigos 13.º e seguintes do RGPD, a Mundicenter e a Instanta, Lda. informam que:

    1. Os responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais são a Mundicenter II – Gestão de Espaços Comerciais, S.A., pessoa coletiva n.º 503121495, com sede na Rua Carlos Alberto da Mota Pinto, n.º17, 4.º A, em Lisboa, que poderá ser contactada através do telefone n.º 213 802 300 ou e-mail mundicenter@mundicenter.pt e Instanta Lda., pessoa coletiva n.º 500139806, com sede na Rua Rebelo da Silva, n.º 13B, em Linda-a-Velha, que poderá ser contactada através do telefone n.º 214 254 410 ou instanta@instanta.pt;

    2. Os dados pessoais recolhidos no âmbito do Passatempo destinam-se à confirmação da identificação do participante e respetivas condições de participação, e ainda à utilização para efeitos de marketing, para informação das ações promocionais e outros eventos promovidos pela Mundicenter e pela Instanta Fotografia, limitando-se o tratamento de tais dados a este fim, exceto se o titular tiver expressamente consentido o tratamento de tais dados para outros fins;



  4. Os dados recolhidos serão conservados pelo prazo de dois (2) anos;

  5. O titular dos dados pessoais poderá, em qualquer altura, exercer perante a Mundicenter e a Instanta Fotografia, preferencialmente mediante comunicação escrita a enviar para os endereços de e-mail rgpd@mundicenter.pt e/ou instanta@instanta.pt ou para a morada das entidades, os direitos a seguir discriminados: o direito a aceder aos seus dados pessoais disponibilizados através do presente documento, bem como à respetiva consulta, retificação, atualização ou apagamento e à limitação de tratamento; o direito de se opor ao tratamento dos seus dados; co-direito à portabilidade dos seus dados pessoais; o direito a retirar o consentimento relativamente ao tratamento dos dados pessoais constantes do presente documento; o direito de apresentar reclamação à autoridade de controlo competente de acordo com a legislação portuguesa, obtendo, para o efeito, junto da Mundicenter e da Instanta Fotografia, os contactos da mesma; o direito de obter informação, junto da Mundicenter e da Instanta Fotografia, sobre as finalidades do tratamento dos seus dados, as categorias de dados envolvidos, a identidade dos destinatários a quem tenham sido divulgados e o período de conservação dos dados pessoais ou os critérios utilizados para definir tal prazo; o direito de ser informado quais os dados pessoais que estão a ser objeto de tratamento e a obtenção de cópia de tais dados, sendo a cópia fornecida em formato eletrónico, salvo pedido em contrário do titular; o direito de obter da Mundicenter e da Instanta Fotografia a retificação dos dados pessoais, que sejam inexatos, ou a completar os seus dados; o direito de obter da Mundicenter e Instanta Fotografia o apagamento dos seus dados pessoais (“direito a ser esquecido”) sem demora injustificada, obrigando-se a Mundicenter e a Instanta Fotografia a apagar tais dados pessoais, nomeadamente quanto esteja em causa o cumprimento de uma obrigação legal, bem como no caso do titular dos dados se ter oposto ao respetivo tratamento e/ou tenha retirado o consentimento anteriormente prestado.

  6. Para o esclarecimento de quaisquer questões adicionais, poderá consultar a Política de Privacidade da Mundicenter, disponível no website mundicenter.pt/sobre/termos.aspx e da Instanta Fotografia disponível no website www.instanta.pt.


Art. 15.º

(Reclamações)

Qualquer reclamação, observação e/ou sugestão deverão ser dirigidas à entidade gestora do Amoreiras Shopping Center, em impresso existente para o efeito no Balcão de Informações.

Art. 16.º

(Alterações ao Regulamento)

A entidade gestora do centro poderá em qualquer altura, sempre que entender necessário ou conveniente, modificar parcial ou totalmente o presente regulamento bem como terminar o passatempo sem aviso prévio.

Art. 17.º

(Omissões e Outras Disposições)

As omissões e outras disposições não previstas no presente regulamento serão decididas pela Direção do Amoreiras Shopping Center.

Art. 18.º

(Entrada em Vigor)

O presente regulamento entra em vigor a partir do dia 15 de julho de 2019.